
A Análise Preliminar de Risco (APR) foi desenvolvida após a Segunda Guerra Mundial nas indústrias de fabricação de mísseis Atlas. O objetivo deste documento, na época, era evitar falhas e riscos nas operações de modo a prevenir grandes acidentes. Hoje, este documento tem a finalidade de identificar os riscos da atividade e tomar medidas preventivas para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
APR deve ser elaborada dias antes do trabalhador iniciar a atividade. O trabalhador/colaborador tem que conhecer os riscos da sua atividade e ter o total domínio das medidas preventivas. Nesta APR as pessoas envolvidas (Encarregado, Técnico de Segurança do Trabalho, o próprio trabalhador que vai exercer a atividade, ou outro profissional envolvido ou responsável pela atividade) devem assinar este documento.
A APR deve estar visível no local de trabalho onde o colaborador executará a atividade. Caso haja alguma modificação no ambiente de trabalho onde possa ter riscos adicionais será elaborado a Análise Segura da Tarefa (AST). E, finalizando,AST deverá ser anexada ao APR.
Gostei muito.
ResponderExcluirSOU TECNICO EM SEGURANÇA FORMADO EU POSSO ASSINAR UMA APR
ResponderExcluirSim pode assinar, desde de que você é quem foi a pessoa que esta a frente da atividade.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSou fisioterapeuta do trabalho posso assinar APR?
ResponderExcluirNão somente o técnico de segurança do trabalho que concluiu o curso de 18messes é o profissional qualificado para elaboração dá Apê é o mesmo deverá se responsabilizar por ela, o técnico deverá ter Registro na delegacia regional do trabalho.
ExcluirEm que pilar normativo esta escrito que somente o Téc. pode assinar uma APR ?
ExcluirQuem assina a APR ?
ResponderExcluirA APR pode substituir a planilha de reconhecimento de riscos no PPRA?
ResponderExcluirA APR pode substituir a planilha de reconhecimento de riscos no PPRA?
ResponderExcluirQuem elabora a APR?
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