CONTATOS

Paulo Henrique
Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho
Fone: (81) 86063787 98091389

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Hazop MÉTODO DE ANÁLISE DE RISCOS HAZOP INTRODUÇÃO

Método de análise de riscos :: Hazop MÉTODO DE ANÁLISE DE RISCOS HAZOP INTRODUÇÃO O sucesso na realização da análise de risco é resultado de um amplo e detalhado mapeamento das ameaças, riscos e da compreensão das conseqüências resultantes da sua concretização. Por isso a necessidade de se realizar o estudo dos riscos, através das técnicas apropriadas. As técnicas de avaliação de risco estão divididas em dois grupos distintos, com características peculiares e agrupadas de acordo com o tipo e formato de dados. O primeiro grupo utiliza técnica subjetiva, são os métodos qualitativos, o segundo grupo utiliza técnica objetiva, são os métodos quantitativos. Em alguns casos pode ser necessária a utilização de ambas as técnicas, trazendo assim resultados mais consistentes.[1] A premissa da análise HAZOP é que os riscos, assim como os acidentes, acontecem por desvios das varáveis daquele processo, saindo assim dos parâmetros normais de processo. O método nasceu em 1963, na Imperial Chemical Industries, para análise de processos químicos.[2] O estudo de identificação de perigos e operabilidade conhecido como HAZOP é uma técnica de análise qualitativa desenvolvida com o intuito de examinar as linhas de processo, identificando perigos e prevenindo problemas. Porém, atualmente, a metodologia é aplicada também para equipamentos do processo e até para sistemas. O método HAZOP é principalmente indicado quando da implantação de novos processos na fase de projeto ou na modificação de processos já existentes. O ideal na realização do HAZOP é que o estudo seja desenvolvido antes mesmo da fase de detalhamento e construção do projeto, evitando com isso que modificações tenham que ser feitas, quer no detalhamento ou ainda nas instalações, quando o resultado do HAZOP for conhecido. [3] A realização da análise HAZOP consiste em analisar sistematicamente as causas e as conseqüências dos desvios das variáveis que definem um processo contínuo, através das chamadas palavras guias.[4] [...] O HAZOP é conveniente para projetos e modificações tanto grandes quanto pequenas. Às vezes, muitos acidentes ocorrem porque se subestima os efeitos secundários de pequenos detalhes ou modificações, que à primeira vista parecem insignificantes e é impossível, antes de se fazer uma análise completa, saber se existem efeitos secundários graves e difíceis de prever. Além disso, o caráter de trabalho em equipe que o HAZOP apresenta, onde pessoas de funções diferentes dentro da organização trabalham em conjunto, faz com que a criatividade individual seja estimulada, os esquecimentos evitados e a compreensão dos problemas das diferentes áreas e interfaces do sistema seja atingida. Uma pessoa, mesmo competente, trabalhando sozinha, freqüentemente está sujeita a erros por desconhecer os aspectos alheios a sua área de trabalho. [5] CONCLUSÃO Como mapeamento das ameaças o método HAZOP é recomendado tanto na fase de desenvolvimento como nas etapas de operação, ele é igualmente útil quando se deseja fazer modificações no projeto. Sua operação através da análise dos desvios das variáveis, utilizando palavras guias, estimula a criatividade dos envolvidos ajudando na compreensão de problemas nas mais variadas áreas evitando acidentes causados por desconhecimento de um setor que lhe é estranho. [1] NETTO, Geraldo da silva rocha. Forodeseguridad. http://www.forodeseguridad.com Ultimo acesso em 12 de junho de 2011 [2] ENCINAS, Lopés Oscar. Abracopel. ANÁLISE DE RISCOS "HAZOP" PARA SUBSTAÇÕES ELÉTRICAS. 3 Colégio Alternativo. Análise de Riscos – AMFE/HAZOP. Disponível em : http:// alternativorg.wdhousedns.com.br/10-Analise_de_Riscos-AMFE-HAZOP.pdf Ultimo acesso em 12 de junho de 2011 4Id.ibid. ENCINAS. [5] Id.ibid. Colégio Alternativo. ******************************************************** Os quadros abaixo foram retirados do website: http://www.abracopel.org.br/index.php?s=interna&t=noticias&id=57 Variáveis Desvios Causas Conseqüências Recomendações Tensão NÃO Tensão MAIS Tensão MENOS Intensidade NÃO Intensidade … Variáveis Desvios Causas Conseqüências Recomendações Tensão NÃO Desconexão do transformador Sem tensão nem alimentação na posição. Apertura de todos os disjuntores de todas as posições. Colocar relé 27 de baixa tensão. Tensão MAIS Por cargas muito desequilibradas. Eleva a tensão nas barras e abertura da subestação. Colocar três TI para cada posição (um TI por fase). Tensão MENOS Conexão de cargas (normalmente motores muito desequilibrados). A tensão diminui ocasionando uma queda na rede, cada vez maior e mais difícil de resolver. Colocar relé 27 de baixa tensão. Intensidade NÃO Sem conexão com transformador de alta e transformador de baixa. Sem intensidade na posição. (*) Proposta de desenho: Pressão NÃO Fuga da cabine do SF6. Menor poder de corte, origem de curtos, explosão do disjuntor se curto-circuito, etc. - Colocar Alarme. Temperatura MAIS Deficiência nos contatos da cabine. Degradação dos isolantes e da parte ativa (pólos). Colocar medidas de TEMPERATURA e alarmes. … … … … …

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

História da Segurança do Trabalho

Veja aqui um grande resumo sobre a história da segurança do trabalho. Dos tempos antigos aos atuais venha passear pela história e ver sobre a evolução conosco.
HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO MUNDO Na civilização Greco-Romana, Aristóteles cuidou das enfermidades dos mineiros e tentava evitá-las. Hipócrates (considerado o pai de medicina) viveu entre 460 a 370 antes de Cristo. Ele é considerado um dos homens mais importantes na história da medicina. Foi pioneiro em muitas descobertas, entre elas, a identificação na origem das doenças relacionadas ao trabalho com as minas de estanho. Século XVI – Paracelso estudou as afecções dos mineiros. 1700 – Bernardus Ramazzini publicou sua obra “As doenças dos trabalhadores”. O trabalho dele foi a base de estudo que iluminou o trabalho de grandes mentes da medicina ao longo dos séculos. Em torno de 1760 surge a Revolução Industrial na Inglaterra, com o aparecimento das máquinas de tecelagem movidas a vapor (tear mecânico). O artesão e sua família passam a trabalhar nas fábricas. Podemos dividi-la em 3 fases: -1760 a 1830 – Se ateve praticamente a Inglaterra. Surgiram as primeiras máquinas movidas a vapor. -1830 a 1900 – difundiu-se pela Europa e América. Surgiram novas formas de energia: Hidrelétricas e novos combustíveis (gasolina) -1900 em diante – Várias inovações surgiram: energia atômica, meios de comunicação rápida, produção em massa. Alguns historiadores indicam a 4° fase, a partir da década de 50, com o advento dos computadores. 1802 – O parlamento inglês através de uma comissão de inquérito, aprovou a 1° lei de proteção aos trabalhadores: Lei de saúde e moral dos aprendizes, estabelecendo limite de 12 horas de trabalho/dia, proibindo o trabalho noturno. Obrigava os empregadores a lavarem as paredes das fábricas 2 vezes ao ano e tornava obrigatório a ventilação desses locais. 1831 – Na Inglaterra uma Comissão Parlamentar de Inquérito, elaborou um cuidadoso relatório, que concluía da seguinte forma: “Diante dessa Comissão Parlamentar desfilou longa procissão de trabalhadores homens e mulheres, meninos e meninas, abobalhados, doentes, deformados, degradados na sua qualidade humana, cada um deles é clara evidência de uma vida arruinada. Um quadro vivo da crueldade humana do homem para com o homem, uma impiedosa condenação imposta por aqueles que, detendo em suas mãos poder imenso, abandonam os fracos à capacidade dos fortes” 1844 – 1848 – A Grãn – Bretanha aprova as primeiras Leis específicas de Segurança do Trabalho e saúde pública. 1919 – Criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O Brasil é membro fundador. HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL 1891 – A preocupação prevencionista teve início com a Lei que tratava da proteção ao trabalho dos menores, em 23/01/1891 1919 – Criada a Lei n° 3724, de 15/01/19 – Primeira Lei brasileira sobre acidentes de trabalho. 1941 – Em 21/04/41, empresários fundam no Rio de Janeiro a ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes. 1943 – CLT foi aprovada pelo decreto-Lei n°5452, em 01/05/43 (entrou em vigor em 10/11/43). Foi o instrumento jurídico que viria a ser prática efetiva da prevenção no Brasil. 1944 – Decreto-Lei n° 7036 de 10/11/44 promoveu a “reforma da Lei de acidentes de trabalho” (um desdobramento que contava no capítulo V do Título II da CLT). Objetivando maior entendimento à matéria e agilizar a implementação dos dispositivos da CLT referentes a Segurança e Higiene do Trabalho, além de garantir a “Assistência Médica, hospitalar e farmacêutica” aos acidentados e indenizações por danos pessoais por acidentes. Este Decreto-Lei, em seu artigo 82 criou as CIPA. 1953 - Decreto-Lei n° 34715, de 27/11/53 instituiu a SPAT (Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho) A ser realizada na 4° semana de Novembro de cada ano. Também em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA‘s e estabelece normas para seu funcionamento. 1955 - Criada a portaria 157, de 16/11/55 para coordenar e uniformizar as atividades das SPAT. Constando a realização do Congresso anual das CIPA durante a SPAT. O Título do Congresso passou em 1961 para Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CONPAT. A exclusão do CONPAT ocasionou a proliferação de Congressos e outros eventos. 1960 – A Portaria 319 de 30/12/60 regulamenta a uso dos EPI´s. 1966 – Criada conforme Lei n° 5161 de 21/10/66 a Fundação Centro Nacional de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, atual Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, em homenagem ao seu primeiro Presidente. Hoje mais conhecida como FUNDACENTRO. A criação da FUNDACENTRO foi sem dúvida um dos grandes feitos na história da segurança do trabalho e partir de ações da entidade a segurança do trabalho pode avançar de forma significativa. 1967 – A Lei n° 5316 de 14/09/67 integrou o seguro de acidentes de trabalho na Previdência Social. Também em 1976 surge a sexta lei de acidentes de trabalho, e identifica doença profissional e doença do trabalho como sinônimos e os equipara ao acidente de trabalho. 1972 – Decreto n° 7086 de 25/07/72, estabeleceu a prioridade da Política do PNVT-Programa Nacional de Valorização do Trabalhador. Selecionou 10 prioridades, entre elas a Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. A Portaria 3237 do MTE de 27/07/72 criou os serviços de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho nas empresas. Foi o “divisor de águas” entre a fase do profissional espontâneo e o legalmente constituído. Esta portaria criou os cursos de preparação dos profissionais da área. 1974 – Iniciados enfim, os cursos para formação dos profissionais de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. 1977 – A Lei n° 6514 de 22/12/77 modificou o Capitulo V do Título II da CLT. Convém ressaltar que essa modificação deu nova cara a CIPA, estabeleceu a obrigatoriedade, estabilidade, entre outros avanços. 1978 – Criação das NR – Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria 3214 de 08/06/78 do MTE, aproveitando e ampliando as postarias existentes e Atos Normativos, adotados até na construção da Hidrelétrica e Itaipu. Na ocasião foram criadas 28 NR’s. Essa portaria representou um dos principais impulsos dados a área de Segurança e Medicina do Trabalho nos últimos anos. 1979 – Em virtude da carência de profissionais para compor o SESMT, a resolução n° 262 regulamenta a criação de cursos em caráter prioritário para esses profissionais. 1983 – A Portaria n° 33 alterou a Norma Regulamentadora 5 introduzindo nela os riscos ambientais. 1985 – A lei n° 7410 de 27/11/85 Oficializou a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e criou a categoria profissional de Técnico em Segurança do Trabalho, até então os únicos profissionais prevencionistas não reconhecidos legalmente. Dava prazo de 120 dias para o MEC os currículos básicos do curso de especialização em Técnico de Segurança do Trabalho. Mas somente em 1987, através do parecer 632/87 do MEC, foi estabelecido o curso de formação de TST em vigor. 1986 – A lei n° 7498/86 regulamenta as profissões Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem. 1986 – A Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de Técnico de Segurança do Trabalho. Que na década de 50 eram chamados de “Inspetores de Segurança”. 1990 – O quadro do SESMT NR 4 é atualizado. O SESMT a partir de então é formado por: - Engenheiro de Segurança do Trabalho; - Médico do Trabalho; - Enfermeiro do Trabalho; - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; - Técnico em Segurança do Trabalho. 1991 – Lei 8.213/91 estabelece o conceito legal de Acidente de Trabalho e de Trajeto e nos artigos 19 a 21 e no artigo 22 também estabelece a obrigação da empresa em comunicar os Acidentes do Trabalho as autoridades competentes. Foi posteriormente alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992. 2001 – Entra em vigor a Portaria n° 458 de 4 de Outubro de 2001 e fica proibido a partir de então, o trabalho infantil no Brasil. 2009 – O termo Ato Inseguro é retirado do item 1.7 da Norma Regulamentadora 1. E isso é motivo de comemoração para muitos prevencionistas que reclamam que o termo retirava em muitas vezes o responsabilidade do empregador. Pois era fácil rotular os acidentes somente como Ato Inseguro, e isso dificultava encontrar a verdadeira causa. 2012 - A presidente do Brasil institui através da Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012 o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. Para finalizar, esse vídeo que conta mais um pouco sobre essa longa história da segurança do trabalho, que aliás, é escrita até hoje. Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/historia-da-seguranca-do-trabalho/

sábado, 23 de agosto de 2014

Acidente no trânsito não é ′de trabalho′ – TRF exclui acidente de trajeto do cálculo de fator previdenciário

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) concedeu a pelo menos duas empresas o direito de excluir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa. Com a retirada, os contribuintes conseguem reduzir o valor da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT). O FAP foi adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao RAT, com base nos índices de cada empresa. Como varia de 0,5 a dois pontos percentuais, pode reduzir à metade ou dobrar a alíquota do tributo (de 1% a 3%), que incide sobre a folha de salários. A Justiça classifica como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto de casa para o emprego ou vice-versa. Porém, de acordo com decisão proferida em julho pelo TRF, não deve ser computado para o cálculo do FAP. “Isso nada tem a ver com o risco presente no ambiente de trabalho e com o acidente que decorre desse risco, quando resta configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do empregador e o acidente laboral”, afirma na decisão o desembargador José Lunardelli, relator de processo analisado pela 11ª Turma. O magistrado ainda cita um exemplo: “Se o trabalhador, ao retornar para sua casa após um dia de trabalho, é alvejado por tiros disparados pela arma de um ladrão, isso não pode ser imputado à empresa, que não é responsável pela segurança pública, essa dever do Estado.” Com a decisão da 11ª Turma, relativa a um acidente de trânsito que resultou na morte de um trabalhador de uma empresa de gerenciamento de energia, o FAP poderá cair para 1,4%, segundo a advogada que a representa no processo, Mariana Neves de Vito, do Trench Rossi Watanabe Advogados Associados. Isso porque os contribuintes têm direito a uma bonificação de 25% se não registram acidentes fatais. “Entramos com o mandado de segurança para contestar a trava de mortalidade e permitir à empresa aplicar a bonificação”, afirma Mariana. “No caso, o acidente de trânsito não poderia ser fiscalizado ou evitado pela companhia. Assim, não poderia influenciar no cálculo do tributo.” A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região ainda não foi intimada da decisão, mas pretende recorrer. Para a procuradora-chefe da unidade, Soleni Sônia Tozze, o acidente de trajeto deve ser computado no cálculo do FAP por ser relativo ao trabalho. “Para a proteção social do trabalhador não interessa onde o acidente ocorreu. O infortúnio, em qualquer caso, será ônus da Previdência Social, cabendo o custeio a maior pela empresa que lhe dá causa”, diz a procuradora. A outra decisão do TRF da 3ª Região, nos mesmos termos, é da 1ª Turma e a relatora foi a desembargadora Vesna Kolmar. Para o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, a decisão do TRF da 3ª Região é acertada. “A empresa pode investir em segurança do trabalho e saúde ocupacional e ocorrer um acidente de trajeto. O empregado pode ser imprudente no trânsito”, afirma. Além disso, segundo o advogado, o empregado que fica menos de 15 dias afastado não gera gastos para a Previdência Social. “Mas o acidente é registrado via Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e acaba afetando o cálculo do FAP.” Em 2003, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram o SAT constitucional. Mas o FAP e seu cálculo ainda serão debatidos pelo Plenário da Corte, com efeito de repercussão geral. O julgamento, ainda sem data para acontecer, está à espera de um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. O relator do recurso apresentado pela Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais é o ministro Luiz Fux. As decisões do TRF, segundo Mazzillo, podem reforçar os argumentos sobre a inconstitucionalidade do FAP. Para ele, o fator é inconstitucional por ser em parte baseado em estatísticas às quais as empresas não têm acesso por serem relacionadas a outros contribuintes e trabalhadores. “Tais dados são sigilosos, o que faz com que o FAP, por natureza, viole o direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, diz. Porém, Mazzillo pondera que só é válido discutir o fator previdenciário na Justiça se for superior a 1. Só acima deste percentual, a alíquota do RAT – que depende do grau de risco da atividade desenvolvida pelo contribuinte – será elevada. Um FAP de 0,5 sobre um RAT de 3%, por exemplo, reduz a alíquota a pagar para 1,5%. “Nesse caso, é melhor discutir apenas o cálculo do FAP”, afirma o advogado. Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignacio Publicada em 21/08/2014

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Assédio moral: Técnica em Segurança no Trabalho impedida de realizar suas atribuições será indenizada.

Assédio moral: Técnica em Segurança no Trabalho impedida de realizar suas atribuições será indenizada. Uma Técnica em Segurança no Trabalho da Sustentare Serviços Ambientais, que ficou desestabilizada emocionalmente após ser vítima de práticas de assédio moral por parte de superiores hierárquicos no ambiente de trabalho, será indenizada. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI). A empresa também foi condenada a pagar a indenização substitutiva pelo período de 12 meses referente à estabilidade provisória de doença ocupacional adquirida pela trabalhadora. A decisão confirmou a sentença da juíza do Trabalho Alba Cristina da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina. A Sustentare havia recorrido ao TRT/PI alegando que houve cerceamento de defesa na primeira instância, por não ter sido dado oportunidade de se manifestar acerca do laudo pericial. Alegou ainda que não foi comprovada a conduta culposa da empresa, o dano sofrido e o nexo de causalidade entre ambos. A empresa também impugnou a condenação ao pagamento de indenização relativa ao período estabilitário, alegando não ter ficado demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades exercidas pela trabalhadora e a doença alegada. Já a trabalhadora alegou que a empresa inviabilizava a execução das atividades inerentes à atividade e que foi vítima de desvios de função, perseguição, intervenções e boicote às inspeções realizadas como técnica em Segurança do Trabalho, além de esvaziamento de atribuições e mudanças constantes do horário de trabalho. As funções da profissional eram justamente avaliar e informar o empregador e os trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e implementar programas de prevenção de acidentes. De acordo com a trabalhadora, toda essa situação casou o surgimento de enfermidade psíquica, apresentando, inclusive, atestados médicos provando que ela teve que tirar licença médica em vista da constatação de quadro de ansiedade e depressão. Ainda na primeira instância, a juíza do Trabalho Alba Cristina da Silva determinou a realização de perícia médica, que constatou a existência das doenças diagnosticadas de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso e depressivo. O laudo conclui ainda que a doença pode ter sido desencadeada por problemas de desentendimentos com os superiores hierárquicos, mas que a trabalhadora já estava apta para o exercício das atividades laborais. Para o relator do recurso no TRT/PI, desembargador Fausto Lustosa Neto, ficou claro que a relação trabalhista em questão influenciou no surgimento do quadro clínico apresentado, havendo, assim, prejuízo e dano à saúde, ainda que não seja definitivo. O desembargador rejeitou a alegação da empresa de cerceamento de defesa, uma vez que ela não indicou assistente técnico para acompanhar a realização da perícia e tampouco ofereceu questionamento sobre o resultado, apesar das duas partes terem sido advertidas sobre isso. “A culpa, por seu turno, decorre do conjunto de atos ilícitos de assédio praticados por superiores hierárquicos da recorrida, impedindo-a de executar as suas atribuições e expondo a trabalhadora a situações incômodas, humilhantes e constrangedoras, de modo a desestabilizá-la emocionalmente”, destacou o magistrado, mantendo a indenização fixada na sentença, de R$ 9.240,00. Em seu voto, o desembargador Fausto Lustosa também manteve a indenização compensatória referente ao período estabilitário da trabalhadora, que não poderia ter sido demitida antes do prazo de 12 meses após o retorno de um tratamento doença ocupacional ocasionada na relação trabalhista. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Turma do TRT/PI. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região Piauí, por Robson Costa, 10.08.2014

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Link para Download PPRA, PCMSO, PCMAT.

http://www.4shared.com/rar/m6CuD_xTce/Programas.html

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Ferramentas Ergonômicas – Niosh

Muito bom.
Muitas acadêmicos e profissionais que atuam na área de ergonomia e saúde ocupacional se deparam com situações em que é necessário “quantificar” uma situação de trabalho analisada. Este é um ponto crucial visto que em ergonomia a maior parte da análise se desenvolve no campo qualitativo, onde caracteristicas de uma atividade são descritas. Dentre essas necessidades podemos citar a quantificação do levantamento manual de cargas, que ainda nos dias de hoje é uma das maiores causas de disfunções músculo esqueléticas nos trabalhadores. O Niosh é a ferramenta magna quando analisamos este fator, sendo aceito e utilizado em diversos países. Este artigo objetiva esclarecer os conceitos que embasam o método, bem como sua aplicação na prática. Como surgiu o Niosh? Em 1980, nos Estados Unidos, sob iniciativa do National Institute for Ocupational Safety and Health – NIOSH, patrocinou-se o desenvolvimento de um método para determinar a carga máxima a ser manuseada e movimentada manualmente numa atividade de trabalho – NIOSH – Work Practices Guide for Manual Lifting (1981). Para isto, um grupo de pesquisadores reuniu-se para a formulação de um método consistente sobre o assunto, levantando referências bibliográficas de todo o mundo e concluíram que este método deveria levar em conta quatro aspectos básicos: o epidemiológico –> Que é o estudo das doenças, sua incidência, prevalência, efeitos e os meios para sua prevenção ou tratamento (Barbanti, 1994). o psicológico –> que considera o comportamento humano numa determinada situação. No caso do trabalho, observamos que a imposição de certas tarefas depende da aceitação do próprio trabalhador; o biomecânico –> levando em conta as estruturas e funções dos sistemas biológicos, usando conceitos, métodos e leis da mecânica; o fisiológico –> estudando as funções do organismo vivo. Procurou-se por meio da fisiologia do exercício, estudar as funções do organismo em relação ao trabalho físico. O que ficou estabelecido? Estabelecido um critério não baseado em determinada carga, acima da qual seria problemático e abaixo da qual haveria segurança, nem se basearam em estabelecer uma freqüência máxima, nem uma técnica especifica para se fazer um esforço. O método utilizado estabeleceu que, para uma situação qualquer de trabalho, no levantamento manual de cargas, existe um L.P.R. O L.P.R, uma vez calculado, compara-se com a carga real levantada, obtendo-se então o Índice de Levantamento (I.L). Assim, estipula-se que se o valor do I.L, for menor que 1.0, a chance de lesão será mínima e o trabalhador estará em situação segura; se o valor for de 1.0 a 2.0, aumenta-se o risco; e se a situação de trabalho for maior que 2.0, aumentará o risco de lesões na coluna e no sistema músculo-ligamentar (Waters, 1993; Couto, 1995). Segundo os pesquisadores uma carga abaixo dos limites recomendados: a incidência de lesões dorsais e de acidentes não aumenta significativamente; a carga limite induz uma força de compressão da ordem de 350 kg sobre o disco L5-S1, que pode ser tolerado pela maioria dos trabalhadores jovens e em boas condições de saúde; o gasto energético ultrapassaria 240 Watts quando a tarefa é superior a CLR; mais de 75% das mulheres e 95% dos homens são muscularmente capazes de levantar cargas correspondentes a CLR. A Fórmula de cálculo Limite de peso recomendado: LPR = 23 x FDH x FAV x FDVP x FFL x FRLT x FQPC ou; LPR = 23 x HM x VM x DM x FM x AM x CM Onde o valor 23, corresponde ao peso limite ideal, quer dizer, aquele que pode ser manuseado sem risco particular, quando a carga está idealmente colocada, compreendendo: FDH (Fator de Distância Horizontal em relação à carga) = 25 cm; FAV (Fator de Altura Vertical em relação ao solo) = 75cm FRLT (Fator de Rotação Lateral do Tronco) = 0 FFL (Fator Freqüência de Levantamento) menor que uma vez a cada 5 minutos; Pega da carga fácil e confortável (boa). Como realizar o cálculo? A grande maioria dos estudantes e profissionais da área sempre procuram por planilhas prontas, no anseio da rápida resolução dos seus problemas. É óbvio que todo programa computacional, seja uma simples planilha em excel ou um sofisticado software de análise, facilitam muito o trabalho de análise. Porém, não podemos esquecer que são meios complementares; de nada adianta utilizarmos um mecanismo para o qual não sabemos a finalidade. Então vamos as varáveis presentes na fórmula: FDH – corresponde a distância horizontal (em centímetros) entre a posição das mãos no início do levantamento e o ponto médio sobre uma linha imaginária ligando os dois tornozelos. Calcula-se divindo a constante 25 pela distância mensurada. Portanto se a carga está 30 cm de distância do corpo, teremos: 25/30= 0,83 (fator de multiplicação da fórmula) FAV – corresponde à distância vertical (em cm) das mãos com relação ao solo no início do levantamento. O cálculo se dá por meio da fórmula: 1 – (0,003 x [V-75]) – para alturas até acima de 75 cm e; 1 – (-0,003 x [V-75]) – para alturas até 75 cm . Lembramos que os números apresentados são constantes da fórmula e não devem ser modificados, cabendo apenas ao analista a mensuração da distância das mãos (na pega) no início do levantamento – Fator “V”. Por exemplo, se no levantamento de uma caixa sobre um palet de 20 cm: 1 – (-0,003 x [20-75]) = 0,835 (Fator de multiplicação) FDVP – corresponde à distância vertical percorrida desde do início do levantamento até o término da ação. Sua fórmula de cálculo é assim utilizada: (0,82 + 4,5/D); onde “D” é a distância total percorrida. Muitas pessoas acabam se confundindo neste fator em situações em que a carga encontra-se em alturas elevadas, como por exemplo esteiras rolantes (trabalho de sacaria). Nesta condição podemos encontrar alturas iniciais de até 200 cm (ou 2 metros). O que fazer? Na verdade o procedimento é o mesmo: se o trabalhador apanha um saco nesta altura e leva até o palet (40 cm), teremos: altura inicial (200) – altura final (40) = distância percorrida “D” (160 cm). Ai é só substituir na fórmula de cálculo: (0,82 + 4,5/160) = 0,85 (fator de multiplicação); FFL – o fator freqüência de levantamento é obtido por meio de uma tabela pré-estabelecida. Nesta tabela deveremos observar quantas vezes o funcionário realiza o levantamento dentro de um minuto, a duração desta atividade e a distância vertical (V) em que o levantamento acontece. Desta obtemos os seguintes índices: Ver no link: http://topergonomia.files.wordpress.com/2008/04/tabela_niosh.jpg FRLT – o fator rotação lateral do tronco como o próprio nome sugere, verifica a rotação em graus durante o transporte da carga. A fórmula de cálculo se dá por: 1-(0,032 x A). Então se um funcionário realiza uma pega a sua frente e leva até uma esteira lateral esse ângulo pode aproximar-se de 90º, então: 1-(0,032 x 90) = 0,71 será o fator de cálculo; FQPC – o fator qualidade de pega da carga segue alguns fatores mais qualitativos. A figura abaixo explicita algumas recomendações para se determinar a qualidade da pega: Pega Pega Tabela O Índice de Levantamento O Índice de Levantamento (IL) do método Niosh é o que determina se uma atividade apresenta risco de lesão músculo esquelética e ainda quantifica esse risco. Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o índice de 23 Kg amplamente difundido não é aplicável à todas as situações de trabalho encontradas; e sim o IL. O IL nada mais é do que a divisão da constante (23 kg) pela multiplicação de todos os outros fatores como ja apresentados previamente. A interpretação dos resultados segue os seguintes parâmetros: IL menor que 1,0 –> condição segura – chance mínima de lesão; IL entre 1,0 e 2,0 –> condição insegura – médio risco de lesão; IL acima de 2,0 –> condição insegura – alto risco de lesão. A utilização do método O Niosh é um método amplamente difundido e utilizado no Brasil e no mundo. Podemos citar aqui algumas situações em que pode ser aplicado, mas não podemos nos restringir a elas: Análise de postos de trabalho; Perícias ocupacionais; Priorização de riscos entre diversos postos; Adequação à legislação; Simulação de projetos de melhoria – fazemos um parêntese neste ponto pois consideramos a melhor aplicabilidade do método. Por meio de simulações através dos diversos indicadores, podemos agir precisamente no posto de trabalho, melhorando os itens mais críticos ou até mesmo determinando a interrupção de uma atividade até que melhorias sejam feitas. Considerações Finais Esperamos que este artigo possa ajudar alguns na melhor utilização do método Niosh e na melhoria das condições de trabalho, uma vez que esta melhoria proporciona benefícios tanto para empresas quanto para os trabalhadores. Fonte: http://topergonomia.wordpress.com/2008/04/01/ferramentas-ergonomicas-niosh/

terça-feira, 13 de maio de 2014

Operário morre após descarga elétrica na Arena Pantanal

Data: 09/05/2014 / Fonte: G1
Cuiabá/MT - Vítima recebeu atendimento dentro do próprio estádio, mas não resistiu. Ele trabalhava em empresa terceirizada contratada por consórcio da obra. Um operário morreu nesta quinta-feira (8) após receber uma descarga elétrica enquanto trabalhava na obra de construção da Arena Pantanal, em Cuiabá. Segundo o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que atendeu a ocorrência, a vítima sofreu uma parada cardiorrespiratória. Duas equipes médicas o atenderam no próprio estádio, porém, ele não resistiu. A vítima não chegou a ser encaminhada para o hospital e morreu no local do acidente. O corpo do trabalhador deve ser encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), na capital. Ele trabalhava em uma empresa terceirizada contratada pelo consórcio responsável para executar a obra. No momento do acidente, a vítima, que morava na capital, estava no setor leste da Arena Pantanal, onde serão sediados jogos da Copa do Mundo, no próximo mês. A assessoria da Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) ainda não se manifestou sobre o assunto. O chefe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso, José Almeida, disse que as causas do acidente serão averiguadas e reclamou do fato de o órgão não ter sido comunicado do fato. "Ficamos sabendo pela imprensa e isso já é um erro. Primeiro, vamos verificar as circunstâncias do acidente e não podemos considerar que a morte seja normal", afirmou. (Link: Revista Proteção)