
Há empresas de construção civil e engenharia que exige que o TST tenha o registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (CREA) para desempenhar a sua função. Algumas delas até exigem o tal registro. Mas de acordo com a Lei 7.410, Art. 3º diz o seguinte:
Art. 3º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.
O CREA fica impedido de exigir ou impor o tal registro no Conselho ao técnico em segurança do trabalho para que o mesmo possa exercer a função.
Algumas empresas de engenharia exigem que o TST tenha o registro no CREA por, talvez, falta de conhecimento.
Outro fator que está causando polêmica é a não aceitação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) assinado pelo TST. O sistema CREA notifica ou até multa empresas ou Técnicos de Segurança por isso. De acordo com a NR-9 PPRA, cita:
9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
Para o CREA o único profissional habilitado para assinar o programa é o Engenheiro de Segurança do Trabalho.De acordo com o item citado acima não diz, especificamente, se é um Engenheiro de Segurança do Trabalho, médico do trabalho ou qualquer outro profissional que compõe o SESMT. Pode ser qualquer pessoa ou equipe que sejam capazes. E todos são capazes.
O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo entrou com o Mandado de Segurança Coletivo(de acordo com o processo 2005.61.00.00.018503-5)
ao presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Estado de São Paulo impossibilitando o CREA dispor sobre a atividade de Técnico em Segurança do Trabalho, ou mesmo impor o registro obrigatório.
