CONTATOS

Paulo Henrique
Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho
Fone: (81) 86063787 98091389

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

História da Segurança do Trabalho

Veja aqui um grande resumo sobre a história da segurança do trabalho. Dos tempos antigos aos atuais venha passear pela história e ver sobre a evolução conosco.
HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO MUNDO Na civilização Greco-Romana, Aristóteles cuidou das enfermidades dos mineiros e tentava evitá-las. Hipócrates (considerado o pai de medicina) viveu entre 460 a 370 antes de Cristo. Ele é considerado um dos homens mais importantes na história da medicina. Foi pioneiro em muitas descobertas, entre elas, a identificação na origem das doenças relacionadas ao trabalho com as minas de estanho. Século XVI – Paracelso estudou as afecções dos mineiros. 1700 – Bernardus Ramazzini publicou sua obra “As doenças dos trabalhadores”. O trabalho dele foi a base de estudo que iluminou o trabalho de grandes mentes da medicina ao longo dos séculos. Em torno de 1760 surge a Revolução Industrial na Inglaterra, com o aparecimento das máquinas de tecelagem movidas a vapor (tear mecânico). O artesão e sua família passam a trabalhar nas fábricas. Podemos dividi-la em 3 fases: -1760 a 1830 – Se ateve praticamente a Inglaterra. Surgiram as primeiras máquinas movidas a vapor. -1830 a 1900 – difundiu-se pela Europa e América. Surgiram novas formas de energia: Hidrelétricas e novos combustíveis (gasolina) -1900 em diante – Várias inovações surgiram: energia atômica, meios de comunicação rápida, produção em massa. Alguns historiadores indicam a 4° fase, a partir da década de 50, com o advento dos computadores. 1802 – O parlamento inglês através de uma comissão de inquérito, aprovou a 1° lei de proteção aos trabalhadores: Lei de saúde e moral dos aprendizes, estabelecendo limite de 12 horas de trabalho/dia, proibindo o trabalho noturno. Obrigava os empregadores a lavarem as paredes das fábricas 2 vezes ao ano e tornava obrigatório a ventilação desses locais. 1831 – Na Inglaterra uma Comissão Parlamentar de Inquérito, elaborou um cuidadoso relatório, que concluía da seguinte forma: “Diante dessa Comissão Parlamentar desfilou longa procissão de trabalhadores homens e mulheres, meninos e meninas, abobalhados, doentes, deformados, degradados na sua qualidade humana, cada um deles é clara evidência de uma vida arruinada. Um quadro vivo da crueldade humana do homem para com o homem, uma impiedosa condenação imposta por aqueles que, detendo em suas mãos poder imenso, abandonam os fracos à capacidade dos fortes” 1844 – 1848 – A Grãn – Bretanha aprova as primeiras Leis específicas de Segurança do Trabalho e saúde pública. 1919 – Criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O Brasil é membro fundador. HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL 1891 – A preocupação prevencionista teve início com a Lei que tratava da proteção ao trabalho dos menores, em 23/01/1891 1919 – Criada a Lei n° 3724, de 15/01/19 – Primeira Lei brasileira sobre acidentes de trabalho. 1941 – Em 21/04/41, empresários fundam no Rio de Janeiro a ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes. 1943 – CLT foi aprovada pelo decreto-Lei n°5452, em 01/05/43 (entrou em vigor em 10/11/43). Foi o instrumento jurídico que viria a ser prática efetiva da prevenção no Brasil. 1944 – Decreto-Lei n° 7036 de 10/11/44 promoveu a “reforma da Lei de acidentes de trabalho” (um desdobramento que contava no capítulo V do Título II da CLT). Objetivando maior entendimento à matéria e agilizar a implementação dos dispositivos da CLT referentes a Segurança e Higiene do Trabalho, além de garantir a “Assistência Médica, hospitalar e farmacêutica” aos acidentados e indenizações por danos pessoais por acidentes. Este Decreto-Lei, em seu artigo 82 criou as CIPA. 1953 - Decreto-Lei n° 34715, de 27/11/53 instituiu a SPAT (Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho) A ser realizada na 4° semana de Novembro de cada ano. Também em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA‘s e estabelece normas para seu funcionamento. 1955 - Criada a portaria 157, de 16/11/55 para coordenar e uniformizar as atividades das SPAT. Constando a realização do Congresso anual das CIPA durante a SPAT. O Título do Congresso passou em 1961 para Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CONPAT. A exclusão do CONPAT ocasionou a proliferação de Congressos e outros eventos. 1960 – A Portaria 319 de 30/12/60 regulamenta a uso dos EPI´s. 1966 – Criada conforme Lei n° 5161 de 21/10/66 a Fundação Centro Nacional de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, atual Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, em homenagem ao seu primeiro Presidente. Hoje mais conhecida como FUNDACENTRO. A criação da FUNDACENTRO foi sem dúvida um dos grandes feitos na história da segurança do trabalho e partir de ações da entidade a segurança do trabalho pode avançar de forma significativa. 1967 – A Lei n° 5316 de 14/09/67 integrou o seguro de acidentes de trabalho na Previdência Social. Também em 1976 surge a sexta lei de acidentes de trabalho, e identifica doença profissional e doença do trabalho como sinônimos e os equipara ao acidente de trabalho. 1972 – Decreto n° 7086 de 25/07/72, estabeleceu a prioridade da Política do PNVT-Programa Nacional de Valorização do Trabalhador. Selecionou 10 prioridades, entre elas a Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. A Portaria 3237 do MTE de 27/07/72 criou os serviços de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho nas empresas. Foi o “divisor de águas” entre a fase do profissional espontâneo e o legalmente constituído. Esta portaria criou os cursos de preparação dos profissionais da área. 1974 – Iniciados enfim, os cursos para formação dos profissionais de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. 1977 – A Lei n° 6514 de 22/12/77 modificou o Capitulo V do Título II da CLT. Convém ressaltar que essa modificação deu nova cara a CIPA, estabeleceu a obrigatoriedade, estabilidade, entre outros avanços. 1978 – Criação das NR – Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria 3214 de 08/06/78 do MTE, aproveitando e ampliando as postarias existentes e Atos Normativos, adotados até na construção da Hidrelétrica e Itaipu. Na ocasião foram criadas 28 NR’s. Essa portaria representou um dos principais impulsos dados a área de Segurança e Medicina do Trabalho nos últimos anos. 1979 – Em virtude da carência de profissionais para compor o SESMT, a resolução n° 262 regulamenta a criação de cursos em caráter prioritário para esses profissionais. 1983 – A Portaria n° 33 alterou a Norma Regulamentadora 5 introduzindo nela os riscos ambientais. 1985 – A lei n° 7410 de 27/11/85 Oficializou a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e criou a categoria profissional de Técnico em Segurança do Trabalho, até então os únicos profissionais prevencionistas não reconhecidos legalmente. Dava prazo de 120 dias para o MEC os currículos básicos do curso de especialização em Técnico de Segurança do Trabalho. Mas somente em 1987, através do parecer 632/87 do MEC, foi estabelecido o curso de formação de TST em vigor. 1986 – A lei n° 7498/86 regulamenta as profissões Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem. 1986 – A Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de Técnico de Segurança do Trabalho. Que na década de 50 eram chamados de “Inspetores de Segurança”. 1990 – O quadro do SESMT NR 4 é atualizado. O SESMT a partir de então é formado por: - Engenheiro de Segurança do Trabalho; - Médico do Trabalho; - Enfermeiro do Trabalho; - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; - Técnico em Segurança do Trabalho. 1991 – Lei 8.213/91 estabelece o conceito legal de Acidente de Trabalho e de Trajeto e nos artigos 19 a 21 e no artigo 22 também estabelece a obrigação da empresa em comunicar os Acidentes do Trabalho as autoridades competentes. Foi posteriormente alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992. 2001 – Entra em vigor a Portaria n° 458 de 4 de Outubro de 2001 e fica proibido a partir de então, o trabalho infantil no Brasil. 2009 – O termo Ato Inseguro é retirado do item 1.7 da Norma Regulamentadora 1. E isso é motivo de comemoração para muitos prevencionistas que reclamam que o termo retirava em muitas vezes o responsabilidade do empregador. Pois era fácil rotular os acidentes somente como Ato Inseguro, e isso dificultava encontrar a verdadeira causa. 2012 - A presidente do Brasil institui através da Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012 o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. Para finalizar, esse vídeo que conta mais um pouco sobre essa longa história da segurança do trabalho, que aliás, é escrita até hoje. Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/historia-da-seguranca-do-trabalho/

sábado, 23 de agosto de 2014

Acidente no trânsito não é ′de trabalho′ – TRF exclui acidente de trajeto do cálculo de fator previdenciário

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) concedeu a pelo menos duas empresas o direito de excluir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa. Com a retirada, os contribuintes conseguem reduzir o valor da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT). O FAP foi adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao RAT, com base nos índices de cada empresa. Como varia de 0,5 a dois pontos percentuais, pode reduzir à metade ou dobrar a alíquota do tributo (de 1% a 3%), que incide sobre a folha de salários. A Justiça classifica como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto de casa para o emprego ou vice-versa. Porém, de acordo com decisão proferida em julho pelo TRF, não deve ser computado para o cálculo do FAP. “Isso nada tem a ver com o risco presente no ambiente de trabalho e com o acidente que decorre desse risco, quando resta configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do empregador e o acidente laboral”, afirma na decisão o desembargador José Lunardelli, relator de processo analisado pela 11ª Turma. O magistrado ainda cita um exemplo: “Se o trabalhador, ao retornar para sua casa após um dia de trabalho, é alvejado por tiros disparados pela arma de um ladrão, isso não pode ser imputado à empresa, que não é responsável pela segurança pública, essa dever do Estado.” Com a decisão da 11ª Turma, relativa a um acidente de trânsito que resultou na morte de um trabalhador de uma empresa de gerenciamento de energia, o FAP poderá cair para 1,4%, segundo a advogada que a representa no processo, Mariana Neves de Vito, do Trench Rossi Watanabe Advogados Associados. Isso porque os contribuintes têm direito a uma bonificação de 25% se não registram acidentes fatais. “Entramos com o mandado de segurança para contestar a trava de mortalidade e permitir à empresa aplicar a bonificação”, afirma Mariana. “No caso, o acidente de trânsito não poderia ser fiscalizado ou evitado pela companhia. Assim, não poderia influenciar no cálculo do tributo.” A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região ainda não foi intimada da decisão, mas pretende recorrer. Para a procuradora-chefe da unidade, Soleni Sônia Tozze, o acidente de trajeto deve ser computado no cálculo do FAP por ser relativo ao trabalho. “Para a proteção social do trabalhador não interessa onde o acidente ocorreu. O infortúnio, em qualquer caso, será ônus da Previdência Social, cabendo o custeio a maior pela empresa que lhe dá causa”, diz a procuradora. A outra decisão do TRF da 3ª Região, nos mesmos termos, é da 1ª Turma e a relatora foi a desembargadora Vesna Kolmar. Para o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, a decisão do TRF da 3ª Região é acertada. “A empresa pode investir em segurança do trabalho e saúde ocupacional e ocorrer um acidente de trajeto. O empregado pode ser imprudente no trânsito”, afirma. Além disso, segundo o advogado, o empregado que fica menos de 15 dias afastado não gera gastos para a Previdência Social. “Mas o acidente é registrado via Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e acaba afetando o cálculo do FAP.” Em 2003, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram o SAT constitucional. Mas o FAP e seu cálculo ainda serão debatidos pelo Plenário da Corte, com efeito de repercussão geral. O julgamento, ainda sem data para acontecer, está à espera de um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. O relator do recurso apresentado pela Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais é o ministro Luiz Fux. As decisões do TRF, segundo Mazzillo, podem reforçar os argumentos sobre a inconstitucionalidade do FAP. Para ele, o fator é inconstitucional por ser em parte baseado em estatísticas às quais as empresas não têm acesso por serem relacionadas a outros contribuintes e trabalhadores. “Tais dados são sigilosos, o que faz com que o FAP, por natureza, viole o direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, diz. Porém, Mazzillo pondera que só é válido discutir o fator previdenciário na Justiça se for superior a 1. Só acima deste percentual, a alíquota do RAT – que depende do grau de risco da atividade desenvolvida pelo contribuinte – será elevada. Um FAP de 0,5 sobre um RAT de 3%, por exemplo, reduz a alíquota a pagar para 1,5%. “Nesse caso, é melhor discutir apenas o cálculo do FAP”, afirma o advogado. Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignacio Publicada em 21/08/2014

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Assédio moral: Técnica em Segurança no Trabalho impedida de realizar suas atribuições será indenizada.

Assédio moral: Técnica em Segurança no Trabalho impedida de realizar suas atribuições será indenizada. Uma Técnica em Segurança no Trabalho da Sustentare Serviços Ambientais, que ficou desestabilizada emocionalmente após ser vítima de práticas de assédio moral por parte de superiores hierárquicos no ambiente de trabalho, será indenizada. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI). A empresa também foi condenada a pagar a indenização substitutiva pelo período de 12 meses referente à estabilidade provisória de doença ocupacional adquirida pela trabalhadora. A decisão confirmou a sentença da juíza do Trabalho Alba Cristina da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina. A Sustentare havia recorrido ao TRT/PI alegando que houve cerceamento de defesa na primeira instância, por não ter sido dado oportunidade de se manifestar acerca do laudo pericial. Alegou ainda que não foi comprovada a conduta culposa da empresa, o dano sofrido e o nexo de causalidade entre ambos. A empresa também impugnou a condenação ao pagamento de indenização relativa ao período estabilitário, alegando não ter ficado demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades exercidas pela trabalhadora e a doença alegada. Já a trabalhadora alegou que a empresa inviabilizava a execução das atividades inerentes à atividade e que foi vítima de desvios de função, perseguição, intervenções e boicote às inspeções realizadas como técnica em Segurança do Trabalho, além de esvaziamento de atribuições e mudanças constantes do horário de trabalho. As funções da profissional eram justamente avaliar e informar o empregador e os trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e implementar programas de prevenção de acidentes. De acordo com a trabalhadora, toda essa situação casou o surgimento de enfermidade psíquica, apresentando, inclusive, atestados médicos provando que ela teve que tirar licença médica em vista da constatação de quadro de ansiedade e depressão. Ainda na primeira instância, a juíza do Trabalho Alba Cristina da Silva determinou a realização de perícia médica, que constatou a existência das doenças diagnosticadas de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso e depressivo. O laudo conclui ainda que a doença pode ter sido desencadeada por problemas de desentendimentos com os superiores hierárquicos, mas que a trabalhadora já estava apta para o exercício das atividades laborais. Para o relator do recurso no TRT/PI, desembargador Fausto Lustosa Neto, ficou claro que a relação trabalhista em questão influenciou no surgimento do quadro clínico apresentado, havendo, assim, prejuízo e dano à saúde, ainda que não seja definitivo. O desembargador rejeitou a alegação da empresa de cerceamento de defesa, uma vez que ela não indicou assistente técnico para acompanhar a realização da perícia e tampouco ofereceu questionamento sobre o resultado, apesar das duas partes terem sido advertidas sobre isso. “A culpa, por seu turno, decorre do conjunto de atos ilícitos de assédio praticados por superiores hierárquicos da recorrida, impedindo-a de executar as suas atribuições e expondo a trabalhadora a situações incômodas, humilhantes e constrangedoras, de modo a desestabilizá-la emocionalmente”, destacou o magistrado, mantendo a indenização fixada na sentença, de R$ 9.240,00. Em seu voto, o desembargador Fausto Lustosa também manteve a indenização compensatória referente ao período estabilitário da trabalhadora, que não poderia ter sido demitida antes do prazo de 12 meses após o retorno de um tratamento doença ocupacional ocasionada na relação trabalhista. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Turma do TRT/PI. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região Piauí, por Robson Costa, 10.08.2014

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Link para Download PPRA, PCMSO, PCMAT.

http://www.4shared.com/rar/m6CuD_xTce/Programas.html

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Ferramentas Ergonômicas – Niosh

Muito bom.
Muitas acadêmicos e profissionais que atuam na área de ergonomia e saúde ocupacional se deparam com situações em que é necessário “quantificar” uma situação de trabalho analisada. Este é um ponto crucial visto que em ergonomia a maior parte da análise se desenvolve no campo qualitativo, onde caracteristicas de uma atividade são descritas. Dentre essas necessidades podemos citar a quantificação do levantamento manual de cargas, que ainda nos dias de hoje é uma das maiores causas de disfunções músculo esqueléticas nos trabalhadores. O Niosh é a ferramenta magna quando analisamos este fator, sendo aceito e utilizado em diversos países. Este artigo objetiva esclarecer os conceitos que embasam o método, bem como sua aplicação na prática. Como surgiu o Niosh? Em 1980, nos Estados Unidos, sob iniciativa do National Institute for Ocupational Safety and Health – NIOSH, patrocinou-se o desenvolvimento de um método para determinar a carga máxima a ser manuseada e movimentada manualmente numa atividade de trabalho – NIOSH – Work Practices Guide for Manual Lifting (1981). Para isto, um grupo de pesquisadores reuniu-se para a formulação de um método consistente sobre o assunto, levantando referências bibliográficas de todo o mundo e concluíram que este método deveria levar em conta quatro aspectos básicos: o epidemiológico –> Que é o estudo das doenças, sua incidência, prevalência, efeitos e os meios para sua prevenção ou tratamento (Barbanti, 1994). o psicológico –> que considera o comportamento humano numa determinada situação. No caso do trabalho, observamos que a imposição de certas tarefas depende da aceitação do próprio trabalhador; o biomecânico –> levando em conta as estruturas e funções dos sistemas biológicos, usando conceitos, métodos e leis da mecânica; o fisiológico –> estudando as funções do organismo vivo. Procurou-se por meio da fisiologia do exercício, estudar as funções do organismo em relação ao trabalho físico. O que ficou estabelecido? Estabelecido um critério não baseado em determinada carga, acima da qual seria problemático e abaixo da qual haveria segurança, nem se basearam em estabelecer uma freqüência máxima, nem uma técnica especifica para se fazer um esforço. O método utilizado estabeleceu que, para uma situação qualquer de trabalho, no levantamento manual de cargas, existe um L.P.R. O L.P.R, uma vez calculado, compara-se com a carga real levantada, obtendo-se então o Índice de Levantamento (I.L). Assim, estipula-se que se o valor do I.L, for menor que 1.0, a chance de lesão será mínima e o trabalhador estará em situação segura; se o valor for de 1.0 a 2.0, aumenta-se o risco; e se a situação de trabalho for maior que 2.0, aumentará o risco de lesões na coluna e no sistema músculo-ligamentar (Waters, 1993; Couto, 1995). Segundo os pesquisadores uma carga abaixo dos limites recomendados: a incidência de lesões dorsais e de acidentes não aumenta significativamente; a carga limite induz uma força de compressão da ordem de 350 kg sobre o disco L5-S1, que pode ser tolerado pela maioria dos trabalhadores jovens e em boas condições de saúde; o gasto energético ultrapassaria 240 Watts quando a tarefa é superior a CLR; mais de 75% das mulheres e 95% dos homens são muscularmente capazes de levantar cargas correspondentes a CLR. A Fórmula de cálculo Limite de peso recomendado: LPR = 23 x FDH x FAV x FDVP x FFL x FRLT x FQPC ou; LPR = 23 x HM x VM x DM x FM x AM x CM Onde o valor 23, corresponde ao peso limite ideal, quer dizer, aquele que pode ser manuseado sem risco particular, quando a carga está idealmente colocada, compreendendo: FDH (Fator de Distância Horizontal em relação à carga) = 25 cm; FAV (Fator de Altura Vertical em relação ao solo) = 75cm FRLT (Fator de Rotação Lateral do Tronco) = 0 FFL (Fator Freqüência de Levantamento) menor que uma vez a cada 5 minutos; Pega da carga fácil e confortável (boa). Como realizar o cálculo? A grande maioria dos estudantes e profissionais da área sempre procuram por planilhas prontas, no anseio da rápida resolução dos seus problemas. É óbvio que todo programa computacional, seja uma simples planilha em excel ou um sofisticado software de análise, facilitam muito o trabalho de análise. Porém, não podemos esquecer que são meios complementares; de nada adianta utilizarmos um mecanismo para o qual não sabemos a finalidade. Então vamos as varáveis presentes na fórmula: FDH – corresponde a distância horizontal (em centímetros) entre a posição das mãos no início do levantamento e o ponto médio sobre uma linha imaginária ligando os dois tornozelos. Calcula-se divindo a constante 25 pela distância mensurada. Portanto se a carga está 30 cm de distância do corpo, teremos: 25/30= 0,83 (fator de multiplicação da fórmula) FAV – corresponde à distância vertical (em cm) das mãos com relação ao solo no início do levantamento. O cálculo se dá por meio da fórmula: 1 – (0,003 x [V-75]) – para alturas até acima de 75 cm e; 1 – (-0,003 x [V-75]) – para alturas até 75 cm . Lembramos que os números apresentados são constantes da fórmula e não devem ser modificados, cabendo apenas ao analista a mensuração da distância das mãos (na pega) no início do levantamento – Fator “V”. Por exemplo, se no levantamento de uma caixa sobre um palet de 20 cm: 1 – (-0,003 x [20-75]) = 0,835 (Fator de multiplicação) FDVP – corresponde à distância vertical percorrida desde do início do levantamento até o término da ação. Sua fórmula de cálculo é assim utilizada: (0,82 + 4,5/D); onde “D” é a distância total percorrida. Muitas pessoas acabam se confundindo neste fator em situações em que a carga encontra-se em alturas elevadas, como por exemplo esteiras rolantes (trabalho de sacaria). Nesta condição podemos encontrar alturas iniciais de até 200 cm (ou 2 metros). O que fazer? Na verdade o procedimento é o mesmo: se o trabalhador apanha um saco nesta altura e leva até o palet (40 cm), teremos: altura inicial (200) – altura final (40) = distância percorrida “D” (160 cm). Ai é só substituir na fórmula de cálculo: (0,82 + 4,5/160) = 0,85 (fator de multiplicação); FFL – o fator freqüência de levantamento é obtido por meio de uma tabela pré-estabelecida. Nesta tabela deveremos observar quantas vezes o funcionário realiza o levantamento dentro de um minuto, a duração desta atividade e a distância vertical (V) em que o levantamento acontece. Desta obtemos os seguintes índices: Ver no link: http://topergonomia.files.wordpress.com/2008/04/tabela_niosh.jpg FRLT – o fator rotação lateral do tronco como o próprio nome sugere, verifica a rotação em graus durante o transporte da carga. A fórmula de cálculo se dá por: 1-(0,032 x A). Então se um funcionário realiza uma pega a sua frente e leva até uma esteira lateral esse ângulo pode aproximar-se de 90º, então: 1-(0,032 x 90) = 0,71 será o fator de cálculo; FQPC – o fator qualidade de pega da carga segue alguns fatores mais qualitativos. A figura abaixo explicita algumas recomendações para se determinar a qualidade da pega: Pega Pega Tabela O Índice de Levantamento O Índice de Levantamento (IL) do método Niosh é o que determina se uma atividade apresenta risco de lesão músculo esquelética e ainda quantifica esse risco. Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o índice de 23 Kg amplamente difundido não é aplicável à todas as situações de trabalho encontradas; e sim o IL. O IL nada mais é do que a divisão da constante (23 kg) pela multiplicação de todos os outros fatores como ja apresentados previamente. A interpretação dos resultados segue os seguintes parâmetros: IL menor que 1,0 –> condição segura – chance mínima de lesão; IL entre 1,0 e 2,0 –> condição insegura – médio risco de lesão; IL acima de 2,0 –> condição insegura – alto risco de lesão. A utilização do método O Niosh é um método amplamente difundido e utilizado no Brasil e no mundo. Podemos citar aqui algumas situações em que pode ser aplicado, mas não podemos nos restringir a elas: Análise de postos de trabalho; Perícias ocupacionais; Priorização de riscos entre diversos postos; Adequação à legislação; Simulação de projetos de melhoria – fazemos um parêntese neste ponto pois consideramos a melhor aplicabilidade do método. Por meio de simulações através dos diversos indicadores, podemos agir precisamente no posto de trabalho, melhorando os itens mais críticos ou até mesmo determinando a interrupção de uma atividade até que melhorias sejam feitas. Considerações Finais Esperamos que este artigo possa ajudar alguns na melhor utilização do método Niosh e na melhoria das condições de trabalho, uma vez que esta melhoria proporciona benefícios tanto para empresas quanto para os trabalhadores. Fonte: http://topergonomia.wordpress.com/2008/04/01/ferramentas-ergonomicas-niosh/

terça-feira, 13 de maio de 2014

Operário morre após descarga elétrica na Arena Pantanal

Data: 09/05/2014 / Fonte: G1
Cuiabá/MT - Vítima recebeu atendimento dentro do próprio estádio, mas não resistiu. Ele trabalhava em empresa terceirizada contratada por consórcio da obra. Um operário morreu nesta quinta-feira (8) após receber uma descarga elétrica enquanto trabalhava na obra de construção da Arena Pantanal, em Cuiabá. Segundo o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que atendeu a ocorrência, a vítima sofreu uma parada cardiorrespiratória. Duas equipes médicas o atenderam no próprio estádio, porém, ele não resistiu. A vítima não chegou a ser encaminhada para o hospital e morreu no local do acidente. O corpo do trabalhador deve ser encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), na capital. Ele trabalhava em uma empresa terceirizada contratada pelo consórcio responsável para executar a obra. No momento do acidente, a vítima, que morava na capital, estava no setor leste da Arena Pantanal, onde serão sediados jogos da Copa do Mundo, no próximo mês. A assessoria da Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) ainda não se manifestou sobre o assunto. O chefe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso, José Almeida, disse que as causas do acidente serão averiguadas e reclamou do fato de o órgão não ter sido comunicado do fato. "Ficamos sabendo pela imprensa e isso já é um erro. Primeiro, vamos verificar as circunstâncias do acidente e não podemos considerar que a morte seja normal", afirmou. (Link: Revista Proteção)

sábado, 5 de abril de 2014

DE OLHO NA COPA 2014

Odebrecht diz que entregou projeto de mudanças da Arena Corinthians Segundo os bombeiros, obra não estava segura para ser aprovada. Trabalhos nas arquibancadas do estádio foram interrompidos segunda (31).
A Odebrecht Infraestrutura, empresa responsável pelas obras da Arena Corinthians, estádio na Zona Leste de São Paulo, disse que entregou nesta sexta-feira (4) o projeto para operação do estádio do clube paulista ao Corpo de Bombeiros. A montagem de duas arquibancadas foram interditadas na noite de segunda-feira (31) por fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo. De acordo com o superintendente da regional, Luiz Antônio Medeiros, as arquibancadas, cada uma com capacidade para 10 mil pessoas, foram interditadas "por violar as normas de segurança do trabalho". Na terça-feira (1º), o Corpo de Bombeiros disse que o projeto técnico da Arena Corinthians ainda não tinha sido apresentado para avaliação final e que, dessa forma, "o estádio não está seguro para receber o público, tendo em vista que ainda não se adequou à legislação vigente e não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros". Segundo informou o major Sidnei Turato ao G1, o clube ainda tem 26 irregularidades apontadas no projeto para responder, ainda não informou a lotação exata do estádio nem como as pessoas podem sair em caso de emergência. A empresa alega que o projeto entregue nesta sexta atende as solicitações da corporação, relatadas no último documento conhecido como “Comunique-se.” Questionada quanto ao conteúdo de tais mudanças, limitou-se a responder que “as demandas foram atendidas e cabe ao Corpo de Bombeiros a análise e a decisão da divulgação”. A construtora também afirma que é a terceira revisão de documentos apresentados, desde o início da obra, procedimento que considera “absolutamente normal em obras de grande porte.” E diz que as revisões anteriores foram analisadas pelos bombeiros em agosto de 2012 e junho de 2013. Veja a íntegra da nota: A Odebrecht Infraestrutura, responsável pelas obras da Arena Corinthians, informa que foi protocolado hoje junto ao Corpo de Bombeiros o projeto para operação do estádio do clube paulista, atendendo a todas as solicitações da corporação relatadas no último documento conhecido como Comunique-se. Esta foi a terceira revisão de documentos apresentados, desde o início da obra, procedimento absolutamente normal em obras de grande porte. As revisões anteriores foram analisadas pelos bombeiros em Agosto de 2012 e Junho de 2013. Odebrecht e Corinthians aguardam o parecer do Corpo de Bombeiros e acredita que o projeto seja aprovado nos próximos dias. FONTE: G1.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Obras a pleno vapor

Obras a pleno vapor Nordeste cresce, mas mantém quadro de acidentalidade estável Em virtude de suas belíssimas praias e da presença constante do sol o ano inteiro em todo o litoral nordestino, a Região Nordeste se tornou uma das principais atrações turísticas do País, recebendo visi­tantes, do mundo inteiro, todos os ­meses. Segundo dados do Estudo da Demanda Tu­rística Doméstica no Brasil, o turismo no Nordeste tem respondido por 9,8% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro, sendo o maior entre as cinco regiões do País. No entanto, não cabe somente ao turismo o mérito pelo atual desenvolvimento econômico vivido pela Região. O forte investimento na área de industrialização e na execução de obras de grande porte tem propiciado o crescimento do Nordeste. Estima-se que a Região invista R$ 25,8 bilhões em obras de infraestrutu­ra nos próximos oitos anos. Ao todo, 83 projetos de ampliação e de ­modernização de rodovias, ferrovias, hidrovias e portos em Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Per­nam­buco, Piauí, Rio Grande do Norte e Ser­gipe estão previstos até 2020. De acordo com Igor Xavier Pereira da Silva, presidente do Sintest/RN, a Cons­tru­­ção Civil continua sendo o principal combustível do desenvolvimento do Nordeste. "Ela continua em expansão, alimentada pelas obras da Copa, dos estaleiros nos Estados do Ceará, Pernambuco e Ba­hia, da transposição do Rio São Francisco, que deve chegar a 10 anos de execução, da Ferrovia Transnordestina e, por fim, da Refinaria Abreu e Lima, em Per­nambuco", pontua Xavier, que ressalta, ainda, o advento da indústria eólica na Região. "Dados mostram uma prospec­ção dos atuais 10% para 40% até 2014, de toda produção brasileira no segmento", salienta. Com o novo cenário econômico do Nor­deste, empresas do Sudeste e Sul passaram a investir na abertura de franquias na Região. Tanto que o Nordeste já se tornou a segunda Região com maior quantidade de unidades de franquias, sendo que este desenvolvimento já pode ser pres­sentido no número de empregos oferecidos em 2011. De acordo com o Ca­ged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o Nordeste também foi a segunda Região que mais criou empregos no último ano. Ao todo, foram inseridos 329.565 novos postos de trabalho nos nove estados que compõem a Região. Pernambuco liderou a empregabilidade, criando 89.607 novos postos de trabalho no último ano, seguido pela Bahia, com 76.041, e Ceará, com 56.413 novos empregos. Estabilidade No entanto, o que mais chama ­atenção, neste caso, é que mesmo tendo consegui­do obter um bom desempenho na geração de empregos, o Nordeste manteve seu quadro de acidentalidade laboral praticamente igual ao registrado em 2010, tendo sofrido um pequeno acréscimo de 0,5% em seus infortúnios em 2011 (passou de 91.285, para 91.725). A pequena elevação no número de acidentes está diretamente atrelada aos dados aciden­tários do Estado de Sergipe. Isto porque nele ocorreu o maior aumento de aciden­tes de trabalho nos últimos dois anos. O sergipanos sofreram 12,6% mais acidentes em 2011 do que em 2010 (de 3.158 registros, passaram para 3.555). O estado contribuiu com 27,9% do número excedente de acidentes registrados no último ano. Alagoas também apresentou crescimento em seu percentual de acidenta­lidade, assim como o Estado do Piauí. Enquanto que o primeiro passou de 9.308 acidentes de trabalho em 2010, para 9.638 no último ano, gerando um aumento de 3,5% em suas ocorrências, o segundo registrou uma elevação de 4,4% em sua taxa de acidentalidade, visto que havia registrado 3.337 infortúnios no ano anterior, e que teve 3.485 em 2011. Já o Es­tado de Alagoas é a unidade ­federativa nordestina com maior incidência de acidentes de trabalho em 2011. São 1.936 infortúnios para cada 100 mil trabalhadores. O Rio Grande do Norte, por sua vez, sofreu um acréscimo de 2% em seu número de acidentes de trabalho em 2011 (de 7.198, passou para 7.342). Os per­nambucanos tiveram um aumento de 1% em suas ocorrências laborais. Por outro lado, o número de Pernambuco, que em percentual não aparenta um grande avanço em acidenta­li­dade, surpreende quando se faz uma a­nálise da incidência de acidentes laborais. O estado gerou 1.243 infortúnios para cada grupo de 100 mil trabalhadores. Queda Na Região, apenas a Bahia e o Ceará tiveram queda em seus percentuais de acidentalidade, cabendo aos baianos a redução mais significativa. O estado diminuiu 3,9% seu número de acidentes do trabalho no último ano, em comparação com 2010. De 24.567 infortúnios registrados no ambiente laboral em 2010, contabilizou 23.597 em 2011. Já os cearenses reduziram apenas 0,1% seus acidentes de trabalho (de 12.270, passaram para 12.256). Em compensação, o estado respondeu pela segunda maior queda de acidentes fatais na Região no último ano. Os cearenses sofreram menos 23,5% óbitos no trabalho. Das 68 mor­tes laborais computadas em 2010, o Ceará registrou 52 fatalidades ligadas ao trabalho em 2011. Coube a Pernambuco o posto de maior redução no número de mor­tes no trabalho (27,3%). De 99 ­óbitos gerados em 2010, o estado conta­bilizou 72 no último ano. Em um cenário mais amplo, o Nordeste apresentou uma queda de 7,5% em seu percentual de mortalidade. No entanto, estados como Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe e Maranhão registra­ram uma elevação em seus números de acidentes fatais. O Rio Grande do Norte, por exemplo, elevou em 25% sua mortalidade em 2011 (de 16 fatalidades no ano anterior, con­cluiu o último ano com 20 óbitos), enquanto que o Maranhão teve um aumento de 18,4% em suas ocorrências de acidentes fatais (de 49 mortes registradas em 2010, subiu para 58 no último ano). O resultado fez com que os maranhenses atingissem o maior coeficiente de ­mortes no trabalho em relação ao número de acidentes em 2011. Assim sendo, 93 trabalhadores deste estado per­dem a vida a ca­da 10 mil acidentes registrados. No entanto, numa análise da média de acidentes fatais ocorridos nos últimos 22 anos (de 1990 a 2011), o maior índice de mortalidade pertence ao Piauí, que gera, em média, 360 mortes a cada 10 mil acidentes. Já no quadro de adoecimento ocupa­cional, o Nordeste surgiu, junto com o Norte do País, na contramão das demais regiões brasileiras que registraram significativas quedas nas notificações sem CAT, ao apresentar um aumento de 0,7% neste tipo de registro. As elevações nos registros sem CAT se deram em praticamente todos os estados nordestinos, com destaque para o Rio Grande do Norte (de 1.997 registros sem CAT em 2010, contabilizou 2.406 em 2011), Alagoas (2.750 notificações no ano anterior e 3.153 no último ano), Ser­gipe (passou de 772 registros pela sistemática do NTEP, para 872) e Pernambuco (de 6.416, para 6.898). Tabela estatística de acidentes do trabalho em Pernambuco 2010/2011. Link: http://www.protecao.com.br/_system/scripts/download.php?file=upload/protecao_materiaarquivo/547.pdf (Matéria da Revista proteção)

segunda-feira, 17 de março de 2014

O Ministério da Previdência Social faz levantamento de acidentes de trabalho no país.

Depois de registrar 720 mil acidentes de trabalho em 2011, em 2012 contabilizou 705.239 ocorrências. Apesar da redução, especialistas consultados pelo Portal Previdência Total alertam que ainda é preciso que governo e empresas invistam mais em campanhas e políticas de prevenção. Para Fernando Maciel, procurador federal em Brasília e coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), "a cultura preventiva de acidentes no Brasil ainda não se encontra em uma fase ideal se comparada com outros países. Porém, vem crescendo com o decorrer do tempo. Na medida de suas restrições orçamentárias, o governo tem investido na concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho". Maciel exemplifica a atuação do governo em prol da cultura preventiva com as ações regressivas acidentárias que o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, vem promovendo contra os empregadores que descumprem as normas de saúde e a segurança do trabalho. "A partir do momento em que empresários se conscientizam de que poderão ser responsabilizados pela despesa previdenciária causada em virtude de sua negligência para com as normas de saúde e segurança do trabalho, eles passam a perceber que é muito mais lucrativo investir em medidas de prevenção do que ter que suportar as consequências de um acidente laboral", explica. A advogada Samanta Leite Diniz, da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, faz coro ao procurador e também credita a redução do número de acidentes do trabalho "à conscientização e observância das empresas em seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Até porque, o cumprimento não só reduz esses acidentes como também evita ajuizamentos de eventuais ações judiciais contra a empresa. Mais do que isso, demonstra a responsabilidade social da empregadora". São Paulo é o estado com maior número de ocorrências No levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, os três acidentes do trabalho que mais tiveram ocorrência no país em 2012, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças - CID, foram o ferimento do punho e da mão, com 69.383 registros, a fratura ao nível do punho e da mão, com 49.284 casos, e a dorsalgia, com 35.414 notificações. O setor com maior número de acidentes foi o de comércio e reparação de veículos automotores, com 95.659 registros, seguido pelo setor de saúde e serviços sociais, que registrou 66.302 acidentes. O terceiro setor no ranking foi o da construção civil, com 62.874 casos. Na separação por faixa etária, enquanto para o sexo masculino a maior faixa de acidentados está entre 25 e 29 anos, com 91.277 registros, para o sexo feminino, a maior faixa está entre as mulheres que têm de 30 a 34 anos, com 36.958 acidentes. Em todo o país, 2.731 trabalhadores morreram em 2012 e quase 15 mil ficaram permanentemente incapacitados em decorrência de acidentes laborais. Auditores Fiscais do Trabalho Os auditores fiscais do Trabalho são responsáveis por fiscalizar acidentes de trabalho em todo o país. Atualmente, o quadro de profissionais é de 2.781 em atividade. Número exíguo para a População Economicamente Ativa - PEA de 100 milhões de trabalhadores, cuja demanda relevante deveria ser de 10 mil auditores fiscais do Trabalho, 330% superior ao atual. Para modificar esse quadro, o Sinait atua junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e também ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP com o objetivo de conseguir a realização de um novo concurso público. A ideia é ampliar o número de vagas para suprir os atuais 877 cargos vagos de auditores fiscais do Trabalho e, ainda, trabalhar para que sejam criados mais cargos permanentes na carreira, corrigindo a defasagem hoje existente. Fonte: Revista Proteção / SINAIT, 21.02.2014

quarta-feira, 12 de março de 2014

Voltaremos essa semana.